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Artigo 24.ºCursos, exames, tirocínios, certificados e cartas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1989
1 -Os cursos, exames e tirocínios exigidos aos marítimos para acesso às categorias profissionais previstas neste diploma constarão de regulamento a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2 -No mesmo diploma serão definidos os diversos tipos de certificados, bem como o regime da sua emissão e das cartas a passar aos marítimos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/06/1989

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/04/1989 a 29/06/1989