1 -Os cursos, exames e tirocínios exigidos aos marítimos para acesso às categorias profissionais previstas neste diploma constarão de regulamento a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2 -No mesmo diploma serão definidos os diversos tipos de certificados, bem como o regime da sua emissão e das cartas a passar aos marítimos.