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Artigo 29.ºDesignações

RevogadoVigente desde: 22/11/2001
1 -O marítimo investido em funções de comando toma a designação genérica:
a)De comandante, quando pertencer ao escalão de oficiais;
b)De mestre ou arrais, quando pertencer ao escalão da mestrança;
c)Da respectiva categoria, quando pertencer ao escalão da marinhagem.
2 -O oficial de pilotagem que a bordo for o principal auxiliar do comandante e nessa qualidade o substitui toma a designação genérica de imediato.

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