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Artigo 100.ºDos deveres deontológicos em geral

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/09/2015
O enfermeiro assume o dever de:
a) Cumprir as normas deontológicas e as leis que regem a profissão;
b) Responsabilizar-se pelas decisões que toma e pelos atos que pratica ou delega;
c) Proteger e defender a pessoa humana das práticas que contrariem a lei, a ética ou o bem comum, sobretudo quando carecidas de indispensável competência profissional;
d) Ser solidário com a comunidade, de modo especial, em caso de crise ou catástrofe, atuando sempre de acordo com a sua área de competência;
e) Assegurar a atualização permanente dos seus conhecimentos, designadamente através da frequência de ações de qualificação profissional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/09/2009 a 15/09/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/04/1998 a 15/09/2009

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