Saltar para o conteúdo principal

Artigo 110.ºDa humanização dos cuidados

AditadoVigente desde: 16/09/2015
O enfermeiro, sendo responsável pela humanização dos cuidados de enfermagem, assume o dever de:
a) Dar, quando presta cuidados, atenção à pessoa como uma totalidade única, inserida numa família e numa comunidade;
b) Contribuir para criar o ambiente propício ao desenvolvimento das potencialidades da pessoa.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)