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Artigo 112.ºDos deveres para com outras profissões

AditadoVigente desde: 16/09/2015
O enfermeiro assume, como membro da equipa de saúde, o dever de:
a) Atuar responsavelmente na sua área de competência e reconhecer a especificidade das outras profissões de saúde, respeitando os limites impostos pela área de competência de cada uma;
b) Trabalhar em articulação com os restantes profissionais de saúde;
c) Integrar a equipa de saúde, em qualquer serviço em que trabalhe, colaborando, com a responsabilidade que lhe é própria, nas decisões sobre a promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento e recuperação, promovendo a qualidade dos serviços.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)