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Artigo 114.ºAutonomia patrimonial e financeira

AditadoVigente desde: 16/09/2015
A Ordem dispõe de autonomia patrimonial e financeira.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)