1 -É constituído um fundo de reserva, representado em dinheiro depositado, correspondendo a 10 % do saldo anual das contas de gerência.
2 -O fundo de reserva destina-se a fazer face a despesas extraordinárias.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2015
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)