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Artigo 118.ºConstituição do fundo de reserva

AditadoVigente desde: 16/09/2015
1 -É constituído um fundo de reserva, representado em dinheiro depositado, correspondendo a 10 % do saldo anual das contas de gerência.
2 -O fundo de reserva destina-se a fazer face a despesas extraordinárias.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)