Artigo 18.º
Competência dos membros da mesa
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
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1 - Compete ao presidente convocar a assembleia, nos termos do presente Estatuto, e dirigir as reuniões.
2 - Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
3 - Compete aos secretários a elaboração das actas, que serão lidas e aprovadas na assembleia geral seguinte, e coadjuvar o presidente nos actos necessários ao normal funcionamento da assembleia.