Artigo 19.º
Composição
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
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1 - O conselho directivo é composto pelo bastonário e por 10 vogais, dos quais 5 são eleitos nos termos gerais, sendo os restantes os presidentes dos conselhos directivos regionais.
2 - Na primeira sessão de cada quadriénio, o conselho directivo designa de entre os seus membros eleitos dois vice-presidentes, dois secretários e um tesoureiro.
3 - O bastonário pode, quando julgar aconselhável, convocar para as reuniões do conselho directivo os presidentes dos conselhos jurisdicional, fiscal e de enfermagem, os quais terão, nesse caso, direito de voto.