Artigo 22.º
Bastonário da Ordem
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
Esta redação foi substituída em 16/09/2015. Ver a versão consolidada
1 - O bastonário é o presidente da Ordem e, por inerência, presidente do conselho directivo.
2 - O bastonário é eleito nos termos gerais.