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Artigo 24.ºMesa do conselho nacional de enfermeiros

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/01/2024
1 -A mesa do conselho nacional de enfermeiros é constituída por um presidente, um vice-presidente e quatro secretários.
2 -O presidente da mesa do conselho nacional de enfermeiros é eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
3 -O vice-presidente e os secretários são os presidentes das assembleias regionais.
4 -O presidente da assembleia regional em cuja secção se realize a reunião exerce as competências conferidas ao vice-presidente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2024

Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/09/2015 a 18/01/2024

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/04/1998 a 15/09/2015

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