Artigo 27.º
Composição
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
Esta redação foi substituída em 16/09/2009. Ver a versão consolidada
1 - O conselho fiscal é eleito por sufrágio directo e universal, em lista única.
2 - É constituído por cinco membros, cada um representando uma secção regional.
3 - O presidente é designado por cooptação entre os membros da lista eleita.