1 -O bastonário é o presidente da Ordem e, por inerência, presidente do conselho diretivo.
2 -O bastonário é eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2015
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)