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Artigo 29.ºBastonário da Ordem

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/09/2015
1 -O bastonário é o presidente da Ordem e, por inerência, presidente do conselho diretivo.
2 -O bastonário é eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/09/2009 a 15/09/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/04/1998 a 15/09/2009

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