1 -O conselho de supervisão é constituído por 15 membros com direito de voto, incluindo:
a)Seis representantes da profissão, inscritos na Ordem e eleitos nos termos do n.º 2;
b)Seis membros oriundos dos estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão de enfermeiro e que se integrem na área científica de enfermagem, não inscritos na Ordem, e eleitos nos termos do n.º 2;
c)Três membros cooptados pelos membros referidos nas alíneas anteriores, por maioria absoluta, que sejam personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade da Ordem, não inscritos nesta.
2 -Os membros previstos nas alíneas a) e b) do número anterior são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico pelos inscritos na Ordem e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas.
3 -Os membros do conselho de supervisão elegem o presidente de entre os membros não inscritos na Ordem.
4 -O provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem é, por inerência, membro do órgão de supervisão, sem direito de voto.