1 -O conselho jurisdicional funciona na sede da Ordem e reúne quando convocado pelo seu presidente.
2 -Na primeira sessão de cada quadriénio, o conselho jurisdicional elege, de entre os seus membros, dois vice-presidentes e quatro secretários.
3 -O conselho jurisdicional reúne em sessão plenária e por secções.
4 -A composição das duas secções é fixada na primeira sessão de cada exercício, cabendo a uma secção a competência do exercício do poder disciplinar e, à outra secção, a competência de análise de questões e preparação de pareceres de natureza deontológica.
5 -O presidente do conselho jurisdicional preside às sessões plenárias e às sessões da 1.ª e da 2.ª secção.
6 -A 1.ª secção é constituída por quatro vogais e a 2.ª secção é constituída por seis vogais.
7 -Cada secção é secretariada por um dos secretários.
8 -As secções deliberam validamente quando estiverem presentes três quintos dos seus membros.
9 -As deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente de voto de qualidade.