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Artigo 34.ºComposição e competência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/09/2015
1 -O conselho fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e cinco vogais.
2 -O presidente e o vice-presidente do conselho fiscal são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
3 -Os presidentes dos conselhos fiscais regionais são, por inerência, os vogais do conselho fiscal.
4 -O conselho fiscal integra um revisor oficial de contas, nomeado pelo conselho diretivo, sem direito de voto.
5 -O conselho fiscal funciona na sede da Ordem e reúne, ordinariamente, em cada trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/09/2009 a 15/09/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/04/1998 a 15/09/2009

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