- 1 -Cada colégio elege uma mesa, com um presidente e dois secretários, por sufrágio direto, secreto e periódico de entre os membros detentores da respetiva especialidade.
- 2 -Cada colégio reúne, obrigatoriamente, uma vez por ano, até 1 de fevereiro.
Artigo 41.º — Composição e funcionamento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/04/2024