1 -A assembleia regional é constituída por todos os membros efetivos da Ordem inscritos na secção regional, com cédula profissional válida e no pleno gozo e exercício dos seus direitos.
2 -Compete à assembleia regional:
a)Aprovar o plano de atividades e o orçamento apresentados pelo conselho diretivo regional;
b)Aprovar o relatório e contas apresentados pelo conselho diretivo regional;
c)Deliberar sobre assuntos de âmbito regional;
d)Apreciar a atividade dos órgãos regionais e aprovar moções e recomendações de caráter profissional e associativo de âmbito regional;
e)Aprovar os regulamentos necessários ao exercício das competências dos órgãos regionais;
f)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências dos outros órgãos regionais e que lhe sejam apresentados pelo conselho diretivo regional;
g)Elaborar e aprovar o seu regimento.