1 -Compete ao provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem:
a)Defender os interesses dos destinatários dos serviços de enfermagem;
b)Analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços de enfermagem e emitir recomendações para a sua resolução;
c)Emitir recomendações para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem.
2 -O provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem tem legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e regulamentos da Ordem.