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Artigo 43.º-BCompetências do provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem

AditadoVigente desde: 19/01/2024
1 -Compete ao provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem:
a)Defender os interesses dos destinatários dos serviços de enfermagem;
b)Analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços de enfermagem e emitir recomendações para a sua resolução;
c)Emitir recomendações para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem.
2 -O provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem tem legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e regulamentos da Ordem.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2024

Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)