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Artigo 5.ºInsígnias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
A Ordem tem direito a usar emblema, estandarte e selos próprios, de modelo a aprovar pelo conselho nacional de enfermeiros, sob proposta do conselho diretivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2024

Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/04/1998 a 18/01/2024

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