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Artigo 6.º-CDefinição da profissão de enfermagem

AditadoVigente desde: 01/04/2024
A enfermagem é a profissão da saúde que tem como objetivo prestar cuidados de enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo do ciclo vital, e aos grupos populacionais em que está integrado, de forma a manter, melhorar e recuperar a saúde e a atingir a máxima capacidade funcional tão rapidamente quanto possível.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2024

Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)