O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, com excepção dos artigos 5.º e 6.º, que produzem efeitos a partir da data de tomada de posse do bastonário da Ordem dos Enfermeiros.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1998