Consoante a gravidade da contra-ordenação e a culpa do agente, poderão ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
a) Apreensão de animais;
b) Interdição, até dois anos, do exercício de profissão ou actividade cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública.