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Artigo 19.ºActos fraudulentos

Vigente desde: 08/05/2004
A validade dos actos a que se referem os artigos 17.º e 18.º não é ressalvada sempre que os mesmos tenham sido praticados intencionalmente em detrimento de outros credores.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/05/2004