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Artigo 77.ºCompetência para inspeção

Vigente desde: 29/11/2021
O controlo do cumprimento das normas previstas no presente Estatuto, bem como a instrução dos processos contraordenacionais e aplicação das respetivas coimas, competem, consoante o caso:
a) À Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), quando se trate de violação de normas laborais; e
b) Ao ISS, I. P., em caso de violação de normas no âmbito do sistema de segurança social.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/11/2021