É aprovado o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, adiante designado por Estatuto, que se publica em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
Vigente desde: 29/11/2021
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Em vigor desde 29/11/2021