1 - É criada, pelo prazo de dois anos, a Comissão de Acompanhamento do Estatuto, adiante designada por Comissão, que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da cultura.
2 - A Comissão desempenha funções consultivas sobre a implementação do Estatuto.
3 - A Comissão é constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Inspeção-Geral das Atividades Culturais, que preside;
b) Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Direção-Geral das Artes;
d) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
e) Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P.;
f) Autoridade para as Condições do Trabalho;
g) Direção-Geral da Segurança Social;
h) Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
i) Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - A Comissão é ainda constituída por um representante de cada uma das entidades representativas dos profissionais da área da cultura e associações sindicais representativas do setor, a indicar por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.
5 - Podem participar nas reuniões da Comissão representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas:
a) Das finanças;
b) Da cultura; e
c) Do trabalho, solidariedade e segurança social.
6 - Podem, ainda, participar, como observadores, quaisquer pessoas convidadas por iniciativa do presidente ou mediante solicitação que lhe seja dirigida por qualquer dos restantes membros da Comissão.
7 - As reuniões têm uma periodicidade mínima trimestral, podendo ser realizadas reuniões extraordinárias, em qualquer momento, por iniciativa do presidente ou a pedido da maioria dos membros da Comissão.
8 - Os membros da Comissão não são remunerados.