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Artigo 8.ºRevisão do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

Vigente desde: 29/11/2021
1 -O Estatuto é revisto no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 -Os serviços e organismos referidos no n.º 3 do artigo 2.º elaboram individualmente relatórios de avaliação de impacto relativos à aplicação do Estatuto.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/11/2021