O Estatuto aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências cometidas aos respetivos órgãos de governo próprio e das adaptações que lhe venham a ser introduzidas por ato legislativo regional.
Artigo 9.º — Regiões Autónomas
Vigente desde: 29/11/2021
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Em vigor desde 29/11/2021