1 - A remuneração dos quadros de comando dos bombeiros municipais nos corpos de bombeiros tipos CB1 e CB2 é fixada nos seguintes termos:
a) A remuneração do cargo de comandante de bombeiros municipais é fixada em 100% da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal;
b) A remuneração do cargo de 2.º comandante é fixada em 85% da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal;
c) A remuneração do cargo de adjunto técnico de comandante é fixada em 70% da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal.
2 - A remuneração dos quadros de comando dos bombeiros municipais nos corpos de bombeiros tipos CB3 e CB4 é fixada nos seguintes termos:
a) A remuneração do cargo de comandante de bombeiros municipais é fixada em 100% da remuneração base do cargo de director de departamento municipal;
b) A remuneração do cargo de 2.º comandante é fixada em 85% da remuneração base do cargo de chefe de director de departamento municipal;
c) A remuneração do cargo de adjunto técnico de comandante é fixada em 70% da remuneração base do cargo de director de departamento municipal.