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Artigo 12.ºRemuneração dos cargos de comando de bombeiros municipais

Vigente desde: 13/04/2002
1 - A remuneração dos quadros de comando dos bombeiros municipais nos corpos de bombeiros tipos CB1 e CB2 é fixada nos seguintes termos:
a) A remuneração do cargo de comandante de bombeiros municipais é fixada em 100% da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal;
b) A remuneração do cargo de 2.º comandante é fixada em 85% da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal;
c) A remuneração do cargo de adjunto técnico de comandante é fixada em 70% da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal.
2 - A remuneração dos quadros de comando dos bombeiros municipais nos corpos de bombeiros tipos CB3 e CB4 é fixada nos seguintes termos:
a) A remuneração do cargo de comandante de bombeiros municipais é fixada em 100% da remuneração base do cargo de director de departamento municipal;
b) A remuneração do cargo de 2.º comandante é fixada em 85% da remuneração base do cargo de chefe de director de departamento municipal;
c) A remuneração do cargo de adjunto técnico de comandante é fixada em 70% da remuneração base do cargo de director de departamento municipal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/04/2002