Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.ºRegime disciplinar

Vigente desde: 13/04/2002
Ao pessoal dos corpos de bombeiros profissionais aplica-se o regime disciplinar estabelecido no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/04/2002