1 -Após completarem 50 anos, os trabalhadores integrados nas categorias de sapador bombeiro, subchefe de 2.ª, subchefe de 1.ª e subchefe principal do quadro ativo, podem requerer a alteração das funções operacionais, nomeadamente funções de elevada exigência física, para funções de natureza administrativa, logística e ou de instrução, quando estejam habilitados para o efeito, de acordo com as necessidades do serviço.
2 -O requerimento é dirigido ao dirigente máximo do órgão ou serviço, com parecer prévio do comandante do respetivo corpo de bombeiros.
3 -Quando completarem 55 anos, os trabalhadores têm direito à alteração de funções prevista no n.º 1, podendo ser colocados em posto de trabalho fora do corpo de bombeiros.
4 -A alteração prevista no número anterior carece do acordo do trabalhador.
5 -O disposto nos números anteriores não pode implicar diminuição da remuneração base, tendo o trabalhador direito às condições de trabalho mais favoráveis que sejam inerentes às funções exercidas, mantendo igualmente todos os direitos da categoria de origem.
6 -Da alteração de funções prevista nos números anteriores não decorre alteração da respetiva categoria.
7 -O disposto nos números anteriores não prejudica a celebração de acordo com o empregador público tendo em vista a pré-reforma, nos termos dos artigos 284.º a 286.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.