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Artigo 31.ºProgressão

Vigente desde: 27/03/2025
1 -A progressão na categoria faz-se por mudança de escalão.
2 -A mudança de escalão depende, sem prejuízo das disposições sobre a avaliação do desempenho, da permanência no escalão imediatamente anterior durante os seguintes períodos de tempo:
a)Dois anos, no escalão 1;
b)Três anos, nos restantes.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/03/2025