A promoção na carreira dos bombeiros profissionais faz-se de acordo com as seguintes regras:
a) Para a primeira posição remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção; ou
b) Para a posição remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção, correspondente ao nível remuneratório superior mais aproximado ao que o trabalhador detém, se vier já auferindo remuneração igual ou superior à da primeira posição remuneratória dessa categoria; ou
c) Para a posição remuneratória seguinte à referida na alínea anterior, sempre que a remuneração que cabe em caso de progressão na categoria inferior seja igual ou superior.