Aos actuais funcionários integrados na carreira de bombeiro sapador é reduzido em um ano o tempo de serviço necessário para promoção à categoria imediata na primeira promoção que ocorrer após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 39.º — Redução de tempo de serviço para promoção
Vigente desde: 13/04/2002
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Em vigor desde 13/04/2002