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Artigo 8.ºConcurso para os cargos de comando

Vigente desde: 13/04/2002
1 -Aos concursos para os cargos de comando, previstos nos n.os 2 e 4 do artigo anterior, aplica-se o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da administração local, relativo ao concurso interno geral.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são métodos de selecção, a utilizar cumulativamente e sem carácter eliminatório, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

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