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Artigo 9.ºRemuneração dos cargos de comando dos bombeiros sapadores

Vigente desde: 13/04/2002
1 -A remuneração do cargo de comandante de regimento ou de batalhão de bombeiros sapadores é fixada em 100% da remuneração base do cargo de director municipal.
2 -A remuneração do cargo de 2.º comandante de regimento ou batalhão de bombeiros sapadores é fixada em 85% da remuneração base do cargo de director municipal.
3 -A remuneração do cargo de comandante de companhia de bombeiros sapadores é fixada em 80% da remuneração base do cargo de director municipal.
4 -A remuneração do cargo de adjunto técnico do comandante de regimento ou batalhão de bombeiros sapadores é fixada em 70% da remuneração base do cargo de director municipal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/04/2002