Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºFiscalização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização do cumprimento das normas do presente diploma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/06/2005 a 28/01/2021

Comparar com a versão em vigor