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Artigo 9.ºAuxiliares tecnológicos

Vigente desde: 29/06/2005
Na obtenção e tratamento das gorduras e dos óleos vegetais são admitidos os seguintes auxiliares tecnológicos:
1 - Ácidos:
A) Ácido cítrico;
B) Ácido clorídrico;
C) Ácido fosfórico [triácido ou ortofosfórico (H(índice 3)PO(índice 4))];
D) Ácido láctico;
E) Ácido sulfúrico;
F) Ácido tartárico;
2 - Bases:
A) Hidróxido de amónio;
B) Hidróxido de cálcio;
C) Hidróxido de magnésio;
D) Hidróxido de potássio;
E) Hidróxido de sódio;
3 - Sais:
A) Carbonatos de amónio, cálcio, magnésio, potássio e sódio (sal comum);
B) Citratos de cálcio, potássio e sódio;
C) Cloretos de cálcio, magnésio, potássio e sódio (sal comum);
D) Fosfatos:
i) Monofosfatos (ortofosfatos):
a) Fosfato monocálcico [Ca(H(índice 2)PO(índice 4))(índice 2)] anidro ou como uma molécula de água;
b) Fosfato tricálcico [Ca(índice 3)(PO(índice 4))(índice 2)] anidro;
c) Fosfato monopotássico (KH(índice 2)PO(índice 4)) anidro;
d) Fosfato dipotássico (K(índice 2)HPO(índice 4)) anidro;
e) Fosfato tripotássico (K(índice 3)PO(índice 4)) anidro e com uma ou duas moléculas de água;
f) Fosfato monossódico (NaH(índice 2)PO(índice 4)) anidro e com uma ou duas moléculas de água;
g) Fosfato dissódico (Na(índice 2)HPO(índice 4)) anidro e com duas moléculas de água;
h) Fosfato trissódico (Na(índice 3)PO(índice 4)) anidro e com 1 ou 12 moléculas de água;
ii) Difosfatos (pirofosfatos):
a) Difosfato dissódico (Na(índice 2)H(índice 2)P(índice 2)O(índice 7)) anidro ou com seis moléculas de água;
b) Difosfato tetrassódico (Na(índice 4)P(índice 2)O(índice 7)) anidro ou com 10 moléculas de água;
iii) Polifosfatos:
a) Trifosfato pentassódico (Na(índice 5)P(índice 3)O(índice 10));
b) Sal de Graham [(NaPO(índice 3))(índice x) ou Na(índice x)H2P(índice x)O(índice 3x + 1) ou Na(índice x) + 2P(índice x)O(índice 3x + 1)];
iv) Hidrogenocarbonatos (bicarbonatos) de amónio, potássio e sódio;
v) Lactatos de cálcio, potássio e sódio;
vi) Silicatos de sódio:
a) Silicato dissódico [metassilicato de sódio (Na(índice 2)SiO(índice 3))] com uma ou nove moléculas de água;
b) Silicato tetrassódico [ortossilicato de sódio (Na(índice 4)SiO(índice 4))];
c) Tetrassilicato tetrassódico [silicato de sódio (Na(índice 4)Si(índice 4)O(índice 9))];
vii) Sulfatos de cálcio, magnésio, potássio e sódio;
4 - Agentes de clarificação:
A) Adjuvantes de filtração, inertes;
B) Argilas adsorventes, barro-de-espanha, bentonites, montmorilonite, caulino, terras descorantes naturais e activadas;
C) Carvões não activados e activados;
D) Enzimas pectolípticas (aplicáveis também como adjuvantes de extracção);
E) Sílicas sintéticas;
F) Para a activação de carvões e terra só pode ser empregada a acção do calor ou de ácidos indicados no n.º 1;
5 - Solventes - os solventes admissíveis no fabrico das gorduras e dos óleos vegetais são os fixados na legislação específica para os géneros alimentícios;
6 - Catalisadores:
A) Para hidrogenação:
1) Cobre, crómio, manganésio, molibdénio, níquel, paládio e platina;
B) Para interesterificação e transesterificação:
1) Amida de sódio, etilato de sódio, metilato de sódio e sódio metálico, sódio-glicerol e por enzimas;
7 - Tensioactivos - para o fraccionamento, utilizam-se como tensioactivos apenas:
A) Decilsufato de sódio;
B) Dodecisulfato de sódio (laurilsulfato de sódio);
8 - Gases - como gases inertes podem ser utilizados:
A) Azoto;
B) Dióxido de carbono;
C) Gases raros não radioactivos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/06/2005