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Artigo 10.ºCaracterísticas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/01/2006
1 -As características gerais das gorduras e dos óleos vegetais destinados à alimentação humana, a que se refere o artigo 2.º, nomeadamente quanto à cor, ao aroma, ao sabor, ao índice de acidez e ao índice de peróxido, são as que constam da norma Codex Stan 210, adoptada internacionalmente no âmbito do Codex Alimentarius.
2 -As características específicas de qualidade das gorduras e dos óleos vegetais destinados à alimentação humana, a que se refere o artigo 2.º, designadamente quanto à composição em ácidos gordos (expressa em percentagem dos ácidos gordos totais), quanto às características físicas e químicas, quanto aos teores de dimetilesteróis nos óleos vegetais brutos provenientes de amostras genuínas em percentagem de esteróis totais e quanto aos teores tocoferóis e tocotrienóis nos óleos vegetais brutos provenientes de amostras genuínas em percentagem de esteróis totais, são as que constam da norma Codex Stan 210.
3 -As características específicas de qualidade dos óleos de arroz, de bolota e de semente de tomate são as que constam do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2006

Decreto-Lei n.º 13/2006 - 1.ª Série(20/01/2006)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/06/2005 a 19/01/2006

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