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Artigo 2.ºNatureza jurídica

Vigente desde: 30/07/2013
1 -Independentemente da forma jurídica, as ONGPD são pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.
2 -As ONGPD podem agrupar-se em uniões, federações e confederações.
3 -As ONGPD e as uniões, federações ou confederações de âmbito nacional podem filiar-se em organizações internacionais com fins idênticos ou similares.

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