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Artigo 3.ºObjetivos

Vigente desde: 30/07/2013
1 -As ONGPD prosseguem os seguintes objetivos:
a)A defesa e promoção dos direitos e interesses das pessoas com deficiência e suas famílias, em ordem à integração social e familiar dos seus membros, à respetiva valorização e realização pessoal e profissional;
b)A eliminação de todas as formas de discriminação das pessoas com deficiência;
c)A promoção da igualdade de tratamento das pessoas com deficiência.
2 -Além dos objetivos enunciados no número anterior, as ONGPD podem prosseguir outros fins que com aqueles sejam compatíveis.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/07/2013