Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºRegulamentação

Vigente desde: 30/07/2013
A portaria prevista no n.º 2 do artigo 14.º é publicada no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/2013