1 -As ONGPD prosseguem de forma autónoma os seus objetivos nos domínios relevantes para a prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência.
2 -As ONGPD escolhem livremente as suas áreas de atuação e prosseguem autonomamente a sua atividade.
3 -As ONGPD estabelecem livremente a sua organização interna, no respeito pelas respetivas disposições estatutárias e pela legislação aplicável.