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Artigo 8.ºApoio do Estado

Vigente desde: 30/07/2013
1 -O Estado apoia e valoriza o contributo das ONGPD na definição e na execução da política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência.
2 -O apoio do Estado não constitui limitação ao direito de livre atuação das ONGPD.
3 -O apoio do Estado às ONGPD pode assumir a forma de apoio ao funcionamento ou de apoio a projetos.
4 -O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.) é o principal interlocutor institucional de apoio às ONGPD.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/2013