Constituem deveres fundamentais dos jornalistas da imprensa regional:
a) Respeitar escrupulosamente a verdade, o rigor e objectividade da informação;
b) Respeitar a orientação e os objectivos definidos no estatuto editorial da publicação em que trabalhem;
c) Observar os limites ao exercício da liberdade de imprensa nos termos da lei.