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Artigo 8.ºApresentação do pedido de comparticipação

Vigente desde: 31/07/1996
1 -O pedido de comparticipação e o pedido de financiamento, se a este houver lugar, são apresentados à câmara municipal, devidamente instruídos.
2 -A câmara municipal, após aprovação das obras a realizar, remete os pedidos referidos no número anterior ao IGAPHE, juntamente com os seguintes documentos:
a)Cálculo dos valores das comparticipações, efectuado de acordo com o disposto no presente diploma;
b)Declaração da câmara municipal definindo o valor da comparticipação a conceder por si;
c)Parecer sobre a admissibilidade do pedido de financiamento em função do valor das obras não comparticipado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1996