1 -A decisão do IGAPHE é comunicada ao requerente e à câmara municipal.
2 -No caso de a decisão prevista no número anterior ser favorável, dela deve constar o montante da comparticipação atribuída.
3 -A comparticipação municipal, caso a ela haja lugar, é concretizada nos termos e condições a acordar entre as partes.
4 -Mediante a apresentação de declaração emitida pela câmara municipal que confirme a conclusão das obras, o IGAPHE depositará, à ordem do requerente, o valor integral da sua comparticipação.
5 -O direito à comparticipação caduca se as obras não forem iniciadas no prazo constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º
6 -Sempre que haja lugar a financiamento, nos termos previstos no artigo 4.º deste diploma, e depois de obtido parecer favorável do IGAPHE, este enviará para a entidade financiadora a respectiva proposta.
7 -O financiamento será concedido nos termos definidos no contrato a celebrar entre a entidade financiadora e o beneficiário, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 4.º