As despesas com ajudas de custo abonadas a funcionários ou agentes que desempenhem funções noutros serviços e no interesse destes devem onerar as dotações dos organismos onde os deslocados exercem a sua actividade.
Artigo 11.º — Abonos de ajudas de custo por conta de outros serviços
Vigente desde: 24/04/1998
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Em vigor desde 24/04/1998