Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºAbonos de ajudas de custo por conta de outros serviços

Vigente desde: 24/04/1998
As despesas com ajudas de custo abonadas a funcionários ou agentes que desempenhem funções noutros serviços e no interesse destes devem onerar as dotações dos organismos onde os deslocados exercem a sua actividade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/1998