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Artigo 17.ºTransportes de móveis e bagagem

Vigente desde: 24/04/1998
Às pessoas com direito a transporte é assegurado ainda o pagamento das despesas de embalagem, seguro e transporte de móveis e bagagem, nas condições previstas na lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/1998